Gás Natural

O gás natural é um combustível utilizado para fins residenciais, comerciais, automotivos e industriais, substituindo o GLP, o óleo diesel, a gasolina, o álcool e o carvão. A utilização de gás natural representa excelente oportunidade de desenvolvimento em função da sua alta competitividade, promove um aumento da eficiência e da segurança nos processos industriais, nas residências e unidades comerciais, e colabora com a melhoria ambiental, por ser um combustível limpo. Devido à  sua distribuição na forma canalizada, se obtém uma maior confiabilidade, eficácia e presteza no fornecimento, para todos os segmentos usuários.

A exploração, produção, comercialização e o transporte do gás natural são atividades reguladas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por força da Constituição Federal / 1988 e da Lei 9478 / 97, que estabelece as diretrizes da Política Energética Nacional. De acordo com o art. 11 .§ 2.º da Constituição do Estado da Bahia, cabe ao Poder Público Estadual, explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. A regulação dos serviços de distribuição de gás natural é de competência dos Estados, que a delegam à s Agências Reguladoras Estaduais.

No caso da Bahia, esta atribuição é da AGERBA, por força da Lei Estadual 7.314 /98 que criou a Agência, que estabelece esta competência no seu artigo 1.º. De acordo com esta lei, a AGERBA é responsável, dentre outras coisas, por promover e zelar pela eficiência econômica e técnica do serviço público delegado; promover a revisão, ajuste e aprovação de tarifas módicas que permitam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; zelar pela estabilidade nas relações entre o poder concedente, a entidade regulada e usuários; estimular a expansão e a modernização do serviço delegado de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade e, por fim, fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico do contrato de concessão na área de gás natural.

Fluxo Gás Natural

 

O início da estruturação do setor de gás canalizado no Estado da Bahia deu-se com a autorização da criação da Bahiagás (Companhia de Gás da Bahia) pela Lei Estadual n.º. 5555 / 89. O Decreto Estadual n.º. 4.401 / 91 e o Contrato de Concessão posteriormente firmados concederam à  Bahiagás o direito da exploração dos serviços de distribuição de gás, por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmento industrial, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, por um prazo de 50 anos, dentro do território baiano. 

Com o objetivo de estabelecer e consolidar o fornecimento de gás canalizado, e visando aprimorar o relacionamento entre a Bahiagás e os usuários dos serviços com ênfase inicial no segmento residencial, a AGERBA deverá publicar em breve futuro uma Resolução, onde estabelecerá as condições gerais de fornecimento de gás natural para este segmento, contemplando dentre outros itens a avaliação da qualidade do produto e do serviço, a segurança do fornecimento e a qualidade do atendimento comercial por parte da concessionária. Passará também a disponibilizar aos consumidores toda sua estrutura de fiscalização e ouvidoria.

O contrato de concessão está apresentado a seguir.

Contrato de Concessão - Download


As tarifas vigentes atualmente, homologadas pela AGERBA para os diversos segmentos, são as informadas na tabela a seguir:
 

Tarifas

2016

2017

2018

2019