Ouvidoria

A Ouvidoria da Agerba é um canal permanente de comunicação e mediação, no âmbito administrativo, entre as concessionárias dos serviços públicos regulados e os usuários / consumidores. É a Ouvidoria que realiza a apuração, a mediação, o recebimento de reclamações e o encaminhamento de críticas, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, sempre observando os princípios da imparcialidade, impessoalidade, publicidade e ética.

A Ouvidoria foi criada em 2000, com a missão de conduzir de forma imparcial e independente a tarefa pública de respeitar e fazer ser respeitada a legislação dos serviços públicos regulados, contribuindo para a difusão dos direitos e deveres dos agentes envolvidos (consumidor e concessionária) e mediando os conflitos sempre que o entendimento direto tenha se tornado impossível.

A Ouvidoria também utiliza as solicitações dos usuários como subsídios para aprimorar a regulação dos serviços, corrigir ou aperfeiçoar procedimentos das concessionárias e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

Os usuários consumidores podem registrar suas solicitações ou reclamações via web ou pelo telefone 0800-0710080 ou por um dos Polos Regionais localizados nas principais cidades do estado. Os serviços públicos regulados hoje pela Agerba são: energia elétrica, gás natural canalizado, rodovia pedagiada, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, transporte hidroviário de passageiros, terminais rodoviários, marítimos e aeroviários.

Para as reclamações pertinentes quanto ao serviço público de energia elétrica é necessário que o consumidor procure, primeiramente, a concessionária para que a mesma se manifeste diante do pleito apresentado dentro do prazo de 30 dias, conforme a Resolução Aneel 456/2000. Sendo que, no ato do registro da reclamação, a concessionária tem de informar o número do protocolo da reclamação. Quando a concessionária se omitir ou indeferir o pleito apresentado pelo consumidor, o mesmo poderá solicitar à Ouvidoria da AGERBA a apreciação da sua reclamação.