Sistema Ferry-Boat

Histórico

Uma das mais antigas companhias marítimas brasileira, a Companhia de Navegação Baiana – CNB foi pioneira em navegação a vapor no país, tendo sido criada em 1819 como empresa privada, por iniciativa de empresários locais. Posteriormente, já estatizada, continuou a cobrir rotas marítimas dentro e fora da Baia de Todos os Santos, entre elas Ilhéus, Canavieiras, Belmonte, Caravelas, São Ro que do Paraguaçu, Nazaré, Cachoeira, Vera Cruz (Mar Grande), Itaparica, Maragogipe e Jaguaripe. Após a realização de complexos estudos técnicos, no final da década de 1960, o Estado decidiu como forma de revitalizar o decadente transporte de passageiros e de carga na Baia de Todos os Santos, a implantação do Ferry-Boat, integrado a um sistema viário mais amplo.Com a construção da Ponte do Funil, ligada a Ilha de Itaparica ao continente, com 660 metros de extensão e quase 70 m de altura, e as rodovias estaduais BA- 001 (trecho Bom Despacho - Nazaré) e BA – 245 foi possível encurtar distancias e integrar a capital a região do Recôncavo e sul da Bahia, através da BR – 101, uma das rodovias federais mais importantes do País. Ao mesmo tempo em que se desenvolvem os trabalhos de elaboração do I Plano Diretor do Transporte Hidroviário, a AGERBA efetuava o cadastramento de linhas e travessias marítimas que já estavam sendo operacionalizadas sem autorização legal, algumas há mais de meio século, através da coleta de dados estatísticos operacionais, principalmente em termos de demanda, operadores, tipo e características das embarcações utilizadas, tarifas praticadas e grades de horários ofertadas. Dos estudos realizados pela AGERBA emergiu a viabilidade de licitação prioritária das linhas Salvador - Vera Cruz, efetuada com lanchas de grande porte, e Salvador – Morro de São Paulo já licitados e regularizados. Outras rotas ou travessias marítimas, tanto na Baia de Todos os Santos quanto no Baixo Sul, estarão sendo objeto de licitação para a sua outorga, assim que o Plano Diretor ou os estudos técnicos referentes a cada uma delas estejam concluídos.

Informações Gerais

O transporte hidroviário de passageiros e veículos é um serviço público de competência do Estado, conforme estabelecem a Lei nº. 12.044/2011 (Dispõe sobre o Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia) e o Decreto nº. 13.168/2011. Contudo, é outorgado à iniciativa privada por meio de uma concessão ou permissão, precedida de licitação. A mesma Lei estabelece que os serviços deverão ser planejados, coordenados, controlados, concedidos, permitidos, regulados e fiscalizados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia sob regime especial, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.

Informações
Horário: 07:00h às 17:00h.

 

Central de Atendimento ao Consumidor - CAC

(71) 3032-0475

 

Telefones:

(71) 3103-2050 (08:00h às 18:00h)

(71) 3103-2064 (07:00h às 22:00h)
 

Compra de Passagem

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Anexos

- Tarifas do Sistema Ferry-boat

- Contrato de Concessão

- 1º Termo Aditivo